quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Cinemas podem vetar alimentos comprados em outros estabelecimentos?

Muitos cinemas proíbem a entrada de comidas e bebidas vendidas por outros estabelecimentos em suas salas de exibição. Por outro lado, os consumidores têm a permissão de entrar com alimentos comprados na bonbonnière desses espaços de lazer. A situação constantemente gera muita dúvida e polêmica acerca dos direitos do consumidor. Afinal, essa atitude contraditória, que parece ser uma estratégia para aumentar o lucro dos fornecedores, é legal?

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de os estabelecimentos permitirem apenas a entrada de produtos comprados em sua bonbonnière é ilegal. Ao agir dessa maneira, o fornecedor está induzindo o consumidor a adquirir sua mercadoria, e não a do concorrente, o que contraria o princípio de livre escolha, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º II). Além disso, a especialidade dos cinemas é a exibição de filmes, e não a venda de produtos alimentícios.

Apenas motivos relevantes e que levem em conta o aspecto social podem legitimar a proibição. Entre os exemplos, se a entrada de alimentos nas salas de exibição prejudicar a higiene, o silêncio ou a boa qualidade da apresentação, os estabelecimentos têm um argumento plausível para vetá-los. Nesse caso, nem mesmo os produtos adquiridos em sua bonbonnière deveriam ser permitidos. Por exemplo, se um cinema quiser proibir a entrada de certos doces ou salgados que possam sujar a sala de exibição, ele também não poderia vender produtos que tivessem o mesmo problema.

Ao contrário do que muitos podem pensar, a proibição da entrada de alimentos adquiridos em outros estabelecimentos nas salas de exibição não é venda casada. Essa prática ocorre quando a venda de um produto é condicionada à compra de outro, e não é bem isso que ocorre nos cinemas e nas casas de shows. Por exemplo, no caso dos cinemas, o cliente não precisa comprar a pipoca (ou qualquer outro alimento) para poder adquirir o ingresso. Apenas se o fornecedor sustentasse tal imposição poderia ser caracterizada a venda casada.

Se o cinema ou a casa de espetáculo não apresentar uma justificativa razoável para a proibição, o consumidor pode procurar o Departamento de Fiscalização do Procon, a fim de que o estabelecimento comercial receba a sanção administrativa adequada, como multa.

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